TST valida recurso que chegou após fim de expediente

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou um recurso transmitido por fax que chegou após seis minutos do encerramento do expediente. Como o documento começou a ser enviado às 17h59, o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, alegou que o documento pode ser considerado tempestivo.

O ministro afirmou que não seria razoável permitir que se utilizasse desse sistema de transmissão de dados no Judiciário sem levar em conta as limitações na transmissão e recepção das informações. Segundo ele, a intenção do legislador certamente foi facilitar o acesso da população à Justiça, o que deve ser observado pelo julgador.

De acordo com Pereira, o tempo de seis minutos necessário para que o ato de transmissão do recurso se completasse é aceitável. Para o ministro, assim como o ato de entrega pessoal de petição recursal um minuto antes do encerramento do expediente numa seção judiciária é tido como válido, o mesmo tratamento deve ser dado ao ato processual praticado por fax no tempo certo, ainda que a transmissão se estenda um pouco do horário de trancamento das portas da seção. Caso contrário, haveria desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa, como alegado pela parte.

O relator acatou o Recurso de Revista da empresa para afastar a declaração de intempestividade do seu Recurso Ordinário e determinou o retorno do processo ao TRT de Goiás para julgar a matéria.

No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região tinha rejeitado Recurso Ordinário da Império Minerações por considerá-lo intempestivo, ou seja, ajuizado fora do prazo legal.

O recurso começou a ser protocolizado às 17h59 (o expediente termina às 18h), mas a transmissão do material por fax só terminou às 18h06. Portanto, quando já finalizado o expediente. O TST entendeu que o recurso é tempestivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-116600-15.2008.5.18.0191

De → FS Amaral

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